Modalidade: Leilão | TRT 15ª Região
Comitente: 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos
Valor de avaliação: R$7.800.000,00
Lance Inicial: R$4.680.000,00
Incremento mínimo: R$2.000,00
Localização: Rua Taiwan, 120 - São José dos Campos /SP
LANCE ATUAL: R$ 0,00
Total de lance(s): 0
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Matrícula: 39423 - 2º Cartório - SAO JOSE DOS CAMPOS/SP
Parte Ideal 50% de UMA GLEBA DE TERRAS, sem benfeitorias, constituída por parte da Gleba B, com a área de 26.000,00 metros quadrados ou ainda 2,60 hectares, situada no "Bairro do rural, no Distrito de Eugênio de Melo, deste município, comarca e 2ª Circunscrição Imobiliaria de São José dos Campos, com a seguinte identificação e caracterização: inicia no marco 13 cravado na divisa com Carlos Sattelmayer, deste marco segue 50,00 metros até o marco 14 deflete; à Parangaba ou Pararangaba", zona e segue 150.00 metros o m 15; deflete mais para a esquerda e segue 62,00 metros, até o marco 16, dal volta à direita e segue 37,00 metros até o marco 16A, cravado na divisa do quinhão A, atribuído ao condômino Benedito Vitorino Ramos, divisando em todo esse trecho desde c marco 13, com Carlos Sattelmayer; do marco 16A faz angulo à direita e segue em reta na distância de 157,90 metros, divisando com o quinhão atribuído ao coridômino Benedito Vitorino Ramos, daí deflete à direita e segue na distância de 157,00 metros, daí deflete ligeiramente à esquerda e segue na distância de 91,53 metros até encontrar a faixa de propriedade da Eletropaulo- Eletricidade de São Paulo, anteriormente propriedade da confrontando nesses dois segmentos com o remanescente da Gleba "B", de propriedade de José Benedito Ramos e sua esposa Maria Altelina dos Santos Ramos, daí deflete à direita e segue em reta na distância de 72,00 metros, até encontrar descrição, confrontando neste trecho com a propriedade da Eletropaulo-Eletricidade de São Paulo, anteriormente propriedade da Light.
Constatação das características do imóvel: A área forma um polígono irregular. A lateral direita tem forte declive. O acesso é asfaltado e é atendido por transporte e iluminação públicos. Localiza-se no bairro Santa Inês II, que fica distante da região central da cidade.
Benfeitorias: O terreno é todo murado e tem portaria ao lado do portão de entrada. Há um complexo de cinco grandes galpões contíguos, com estrutura de concreto e cobertura metálica, piso de concreto e paredes de tijolos e janelas altas, medindo em torno de 1250 metros quadrados cada um, e outro galpão isolado (que chamarei de galpão 1), com o mesmo tamanho e um anexo com aproximadamente 100 metros quadrados. Há um prédio de uso administrativo com três andares, medindo em torno de 500 metros quadrados e um refeitório que estimo ter 200 metros quadrados. Nos fundos do terreno tem alguns cômodos com banheiros que estão em mau estado de conservação e que desconsiderei para a avaliação. O acesso aos prédios é asfaltado e, em uma das extremidades do terreno há uma torre de telecomunicações.
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OBS.: Nos termos da decisão Id 760a502 deste processo, será alienada a metade ideal do imóvel correspondente à Gleba 1 descrita no memorial descritivo juntado sob Id 07c7195, ficando às expensas do arrematante as despesas para efetivar o desmembramento no registro imobiliário.
Conforme auto de reavaliação (Id 94e0c14), na Gleba 1 estão edificadas as seguintes benfeitorias: um galpão, o prédio administrativo com três andares e um galpão isolado, que fica voltado para a rua e que tem um setor administrativo e área para estacionamento, e a guarita, perfazendo cerca de 4.300m² de área total construída.
Fixado o preço mínimo equivalente a 60% da avaliação. Constam da matrícula as seguintes averbações:
Av. 1, de 13/6/2018: hipoteca em favor do Banco Nacional S/A em Liquidação Extrajudicial, para garantia da dívida de R$3.000.000,00 contraída pela empresa Fresat Indústria e Comércio Ltda em 8/8/1995, conforme R. 3 da matrícula anterior 98.819, do 1º RI SJC;
Av. 1, de 13/6/2018: penhora de 50% do imóvel em favor do Condomínio Voturana, para garantia da dívida de R$278.778,40, conforme mandado expedido em 15/1/2002 no processo 1190/1996, da 1ª Vara Cível de São José dos Campos, em cumprimento a carta precatória extraída do processo 1260/1994, da 3ª Vara Cível de Barueri;
Av. 1, de 13/6/2018: indisponibilidade dos bens de Miguel Yaw Mien Tsau em razão da liquidação extrajudicial do Banco Royal de Investimento S/A pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Ato 1028 de 22/5/2003;
c) Av. 1, de 13/6/2018: indisponibilidade dos bens de Roberto Jyh Mien Tsau decretada em 10/11/2017 no processo 00116559-34.2015.5.15.0132, da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos;
Av. 2, de 13/6/2018: penhora de 50% do imóvel pertencente a Roberto Jyh Mien Tsau no processo 0011221-34.2016.5.15.0015, da 1ª VT de Franca; consta do mencionado processo que foi determinado o cancelamento desta penhora diante do pagamento da dívida;
Av. 3, de 27/5/2019: indisponibilidade dos bens de Tsau Jyh Mien decretada no processo
0010880- 32.2015.5.15.0083, da 3ª VT SJC;
Av. 4, de 24/6/2019: indisponibilidade dos bens de Tsau Jyh Mien decretada no processo 1000254- 11.2017.4.01.3810, da 2ª Vara Federal de Pouso Alegre, MG;
Av. 5, de 10/7/2019: penhora efetivada neste processo.
Processo: 0010880-32.2015.5.15.0083
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MARILAINE BORGES DE PAULA
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